Decisão · TJMG

TJMG 5002102-07.2019.8.13.0518

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-16publicado em 2021-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO - BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA DA NORMATIZAÇÃO PÁTRIA REGEDORA DOS DIREITOS DE FAMÍLIA - ART. 7º, DA LINDB - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA MEAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA RELAÇÃO DOMINIAL E DE SUA CONTEMPORANEIDADE COM A SOCIEDADE CONJUGAL - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO - Nos estritos termos do artigo 7º, "caput", da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". - Vigorante no matrimônio em exame o regime da comunhão universal, faz jus a apelante domiciliada no Brasil ao recebimento de sua meação em relação aos bens localizados no exterior, mesmo que a concretização do assegurado direito exija a convolação indenizatória em perdas e danos. - A busca pelo partilhamento patrimonial imprescinde da cabal comprovação tanto da relação dominial quanto de sua contemporaneidade com o vínculo matrimonial encerrado. - Carente o "case" da prova referida, a manutenção da improcedência declarada em primeiro grau é medida que se impõe, mesmo que por outros fundamentos. - Recurso não provido.
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