Decisão · TJMG

TJMG 5003357-04.2018.8.13.0625

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - VIA ADEQUADA - IMÓVEL GERADOR DO TRIBUTO - PARTILHA REALIZADA EM DIVÓRCIO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - NÃO COMPROVADA - LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO - RECURSO PROVIDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. A legitimidade ad causam, por se tratar matéria de ordem pública, passível de comprovação por meio de prova documental pré-constituída, a exceção de pré-executividade constitui a via adequada. - Nos termos do Código Civil, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. - Ausente a comprovação da efetiva transmissão do bem imóvel, objeto da execução dos débitos de IPTU, à ex-esposa; e, consequentemente, se na época dos fatos geradores do tributo, o imóvel se encontrava transcrito em nome do excipiente, é forçoso reconhecer legitimidade ad causam do executado, razão pela qual impõe-se a reforma da sentença, determinando-se o prosseguimento do feito executivo.
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