TJMG 5028036-91.2017.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - MANCOMUNHÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERANTE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO ACIMA DE 1% (UM POR CENTO) NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - PARCELAS VINCENDAS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - DEVIDAS. Dívida condominial possui natureza propter rem, podendo ser exigida de qualquer dos proprietários e/ou possuidores, havendo solidariedade destes em razão da relação que possuem com o bem. Mesmo após divórcio, enquanto não partilhado imóvel do consórcio matrimonial, ambos os ex-cônjuges respondem perante o condomínio edilício por taxas e despesas decorrentes, sem prejuízo daquele que não tem a posse do imóvel cobrar do outro, em regresso, respectivo valor despendido. "Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção do condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais" (STJ, REsp 1.002.525/DF). Nas ações de cobrança de condomínio, a condenação ao pagamento de parcelas vincendas devem alcançar aquelas que se venceram durante todo o curso do processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença.