Decisão · TJMG

TJMG 0296210-58.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-17publicado em 2024-07-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - PERMANÊNCIA NO IMÓVEL SEM PAGAMENTO DE ALUGUEIS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO NÃO DEMONSTRADOS. - O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente expor com exatidão os motivos de fato e de direito que se encontram em desconformidade com os fundamentos lançados na decisão de primeira instância. - Sendo possível compreender, da leitura da peça recursal, o inconformismo da parte recorrente em relação à decisão atacada, bem como depreender sua pretensão recursal, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - O art. 300 do CPC estabelece como requisitos à concessão da tutela provisória a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - O art. 301 do CPC possibilita o deferimento em sede de tutela de urgência cautelar de quaisquer medidas idôneas a resguardar possível direito. -Não comprovado, até o momento, qualquer vício de consentimento quando da assinatura da escritura pública do divórcio, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razoável a manutenção da decisão agravada, até melhor instrução dos autos de origem.
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