TJMG 0884991-33.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DOS FILHOS DOS LITIGANTES EM PLANO DE SAÚDE - FILHO INTERDITADO E COM GRAVE ENFERMIDADE - OFERECIMENTO DE CARTÃO DE DESCONTOS DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- O programa "Cartão de Todos" consiste em cartão de descontos não se prestando a satisfazer a obrigação de prestar plano de saúde, segundo informa o próprio sítio eletrônico do produto.
- Estando o agravante obrigado a financiar o plano de saúde dos filhos, a título de pensão alimentícia, a entrega de cartão de descontos em serviços de saúde configura a inadimplência da obrigação.
- O plano de saúde é essencial para um dos filhos do agravante que é interditado, eis que acometido de enfermidade mental grave, necessitando de tratamento médico contínuo e ininterrupto, além de serviços de saúde à sua imediata disposição.
- A liquidação de sentença só é aplicável às obrigações de pagar.
- As obrigações de fazer são executáveis de imediato.
- Se o agravante tinha os filhos como seus dependentes no plano de saúde fornecido pela empregadora, assim é de se manter, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido interrompido.
- Recurso a que se nega provimento.