Decisão · TJMG

TJMG 0884991-33.2023.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-18publicado em 2024-04-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DOS FILHOS DOS LITIGANTES EM PLANO DE SAÚDE - FILHO INTERDITADO E COM GRAVE ENFERMIDADE - OFERECIMENTO DE CARTÃO DE DESCONTOS DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - O programa "Cartão de Todos" consiste em cartão de descontos não se prestando a satisfazer a obrigação de prestar plano de saúde, segundo informa o próprio sítio eletrônico do produto. - Estando o agravante obrigado a financiar o plano de saúde dos filhos, a título de pensão alimentícia, a entrega de cartão de descontos em serviços de saúde configura a inadimplência da obrigação. - O plano de saúde é essencial para um dos filhos do agravante que é interditado, eis que acometido de enfermidade mental grave, necessitando de tratamento médico contínuo e ininterrupto, além de serviços de saúde à sua imediata disposição. - A liquidação de sentença só é aplicável às obrigações de pagar. - As obrigações de fazer são executáveis de imediato. - Se o agravante tinha os filhos como seus dependentes no plano de saúde fornecido pela empregadora, assim é de se manter, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido interrompido. - Recurso a que se nega provimento.
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