Decisão · TJMG

TJMG 5000997-04.2021.8.13.0363

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-02publicado em 2024-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. DISSOLUÇÃO PARCIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HAVERES. PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. EX-CÔNJUGE. DIREITO AO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS QUOTAS DE EX-CONSORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 600, § ÚN., DO CPC. DATA DE CORTE DA SOCIEDADE. SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE HAVERES. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. - Detém interesse de agir o cônjuge que, segundo as regras de Direito de Família, demonstra ter direito a receber metade do valor de quotas sociais pertencentes a seu ex-cônjuge, sócio de sociedade empresária. - Nesta hipótese, à falta de controvérsia entre as partes, a data de corte para apuração de haveres haverá de ser a data de separação de fato do casal. - Como regra, o critério de apuração de haveres deve seguir o disposto em Contrato Social, a teor do que dispõe o art. 606 do CPC.
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