TJMG 2011551-03.2023.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PENHORA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- Não configura cerceamento de defesa a entrega da prestação jurisdicional quando o magistrado verifica a ausência de necessidade de realização de prova, tendo em vista os demais elementos dos autos.
- Não deve ser confundida a partilha dos automóveis, realizada no procedimento de divórcio com a penhora do veículo em cumprimento de sentença, em virtude de inadimplemento frente à obrigação de pagar alugueis. Vale dizer, após ter sido realizada a partilha, o veículo passou a incorporar o patrimônio pessoal do executado, sendo passível de penhora em razão de eventuais dívidas contraídas por ele.
- Não comprovado que o veículo é utilizado pelo executado como ferramenta de trabalho, deve ser mantida a penhora sobre referido bem.
- Para a aplicação da pena de litigância de má-fé prevista na norma processual, deve ser provado o dolo da parte em agir de maneira desidiosa no processo. Ausente à ocorrência de conduta lesiva, não há que se falar em sua aplicação.