TJMG 3490070-18.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR A AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL DE TERCEIRO - PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, INCISO I, DO CPC - VEÍCULO DE VENDA DURANTE O MATRIMÔNIO - REVERSÃO EM BENEFÍCIO DO CASAL - PRESUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de regime de comunhão parcial de bens devem ser divididos em partes iguais os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, em razão da presunção de esforço comum, além das dívidas adquiridas em prol do casal até a data da separação.
- Deixando o cônjuge varão de comprovar que adimpliu algumas prestações do parcelamento do terreno que se encontra atualmente em nome de terceiros, não há se falar em partilha do imóvel entre o casal (Art. 373, I, do CPC)
- Não havendo comprovação de que foram realizadas benfeitorias em imóvel de terceiro durante o matrimônio, afasta-se a pretensão de que deverão ser partilhadas, de forma igualitária, entre as partes.
- Vendido o veículo na constância do casamento, presume-se que a quantia adquirida com a alienação foi revertida em benefício do casal.