Decisão · TJMG

TJMG 5000175-34.2019.8.13.0153

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-06publicado em 2023-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C COM COBRANÇA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE POR APENAS UM DOS CONDÔMINOS. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DO ACORDO E ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. - Nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões "suscitadas e discutidas no processo". Hipótese em que não restou verificada a inovação recursal. - Consoante a jurisprudência do STJ, é possível o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum, nas hipóteses em que, decretado o divórcio e efetuada a partilha, um dos cônjuges (condôminos) permaneça residindo no imóvel. - O termo inicial para pagamento dos aluguéis é a data em que expirou o prazo de permanência de uma das partes no imóvel, acordado em Audiência, até a comprovação da sua efetiva desocupação (data da entrega das chaves). - A correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada prestação de aluguel vencida.
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