Decisão · TJMG

TJMG 5001348-37.2022.8.13.0461

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-23publicado em 2023-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA - INTERESSE DE AGIR - PRETENSÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPARTIÇÃO DE FRUTOS DO BEM COMUM - SENTENÇA CASSADA. Não se conhece do pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões de apelação. A impugnação ao pedido de justiça deve ser providenciada no momento processual oportuno, delimitado no art. 100 do CPC, sob pena de preclusão. A alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. Estando suficientemente demonstrada a situação econômico-financeira do postulante e inexistindo quaisquer indícios de abuso na formulação do pleito de justiça gratuita, a parte faz jus à concessão do referido benefício. O interesse de agir decorre da necessidade e utilidade do provimento judicial. A pretensão acolhida em sentença de ação de divórcio e partilha de bens determinando a repartição dos frutos do bem comum não se confunde com a pretensão de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel.
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