TJMG 5011973-88.2020.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - AÇÃO ARBITRSMENTO DE ALUGUEL - USO EXCUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS CÔNJUGES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. 1. A litispendência se verifica quando se repete ação em curso, considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§2º e 3º, CPC), visando esse fenômeno, em especial, evitar decisões conflitantes, bem como duplicidade de gastos processuais desnecessários. 2. Decretado o divórcio do casal e extinto o vínculo matrimonial, sendo admitido que o terreno onde eles residiam pertence exclusivamente ao cônjuge varão, ainda que seja comum a casa de morada, mostra-se possível que ele exija, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, havendo a posse, o uso e a fruição exclusiva do bem comum pela virago. 3. Em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a fixação de aluguel por uso exclusivo do bem não carece do encerramento da partilha, sendo possível a fixação quando for identificável a fração da propriedade de cada consorte. Recurso provido em parte.