TJMG 5166048-51.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUEL - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DE CASAL - AVALIAÇÃO DE BENS - IMÓVEIS EM COPROPRIEDADE - VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS - QUANTIA INCONTROVERSA - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - IMÓVEL UTILIZADO EM PARTE PELO FILHO DO CASAL - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS - DÍVIDAS EXISTENTES ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO.
- Se não havia controvérsia sobre o valor locatício de determinado imóvel, não há falar em seu arbitramento fazendo quaisquer outras considerações que não o exato montante admitido pelas partes como o adequado.
- Para a apuração do valor de aluguel do imóvel composto por várias edificações, em que parte delas é utilizada pelo filho do casal e outra parte exclusivamente pelo cônjuge varão, mostra-se necessária a realização de perícia por profissional com conhecimento técnico.
- Na partilha de quotas sociais de sociedade empresária, além dos lucros e bens, devem ser consideradas as dívidas existentes até a data da separação de fato.
- Recurso provido. Sentença reformada em parte.