Decisão · TJMG

TJMG 5166048-51.2020.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-04publicado em 2023-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUEL - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DE CASAL - AVALIAÇÃO DE BENS - IMÓVEIS EM COPROPRIEDADE - VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS - QUANTIA INCONTROVERSA - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA - IMÓVEL UTILIZADO EM PARTE PELO FILHO DO CASAL - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - PARTILHA DE QUOTAS SOCIAIS - DÍVIDAS EXISTENTES ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO. - Se não havia controvérsia sobre o valor locatício de determinado imóvel, não há falar em seu arbitramento fazendo quaisquer outras considerações que não o exato montante admitido pelas partes como o adequado. - Para a apuração do valor de aluguel do imóvel composto por várias edificações, em que parte delas é utilizada pelo filho do casal e outra parte exclusivamente pelo cônjuge varão, mostra-se necessária a realização de perícia por profissional com conhecimento técnico. - Na partilha de quotas sociais de sociedade empresária, além dos lucros e bens, devem ser consideradas as dívidas existentes até a data da separação de fato. - Recurso provido. Sentença reformada em parte.
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