Decisão · TJMG

TJMG 0094127-36.2016.8.13.0452

Rel. Elito Batista De Almeida8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-31publicado em 2023-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - INSTRUMENTO COMPRA E VENDA ENQUANTO VIGENTE O CASAMENTO - PARTILHA DO BEM - IMÓVEL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. Consoante inteligência do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Comunicam-se no regime de comunhão parcial os bens que sobrevierem aos companheiros, na constância da união estável, excluindo-se da comunhão os bens que cada qual possuir ao início da união, e os que lhe sobrevierem, na constância do relacionamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, assim como os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos companheiros em sub-rogação dos bens particulares; Para que sejam excluídos da partilha os bens que supostamente foram adquiridos exclusivamente com valores referentes a bens que um dos companheiros possuía antes da união, bem como os que lhe sobrevieram durante a união por doação ou sucessão, é necessário que o fato seja robustamente comprovado, não bastando meras alegações.
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