Decisão · TJMG

TJMG 5010458-04.2023.8.13.0145

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A sentença declaratória do estado da pessoa, que reconhece a união estável, possui eficácia erga omnes, alcançando terceiros e entes públicos, dentre eles autarquias previdenciárias, mesmo quando não foram partes na ação originária, em consonância com entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. 2. O art. 1.723, §1º, do Código Civil permite o reconhecimento da união estável a partir da separação de fato, sendo irrelevante a data da averbação do divórcio formal para a limitação temporal do benefício previdenciário. 3. Constatado que o período de união estável reconhecido judicialmente foi superior a dois anos antes do óbito do segurado, cabe a aplicação do art. 5º, V, "c", item 4, da LC Estadual nº 64/2002, assegurando o benefício pelo prazo de 15 anos à dependente na faixa etária considerada. 4. Os critérios de atualização monetária e juros de mora devem observar: (a) para valores vencidos até 08/12/2021, correção pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, com juros de mora pela caderneta de poupança a partir da citação válida; (b) para valores vencidos a partir de 09/12/2021, incidência única da Taxa Selic acumulada mensalmente a partir da citação, em atenção à EC 113/2021 e à jurisprudência consolidada. 5. Configurada a natureza alimentar do benefício e a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o imediato restabelecimento do pagamento mensal em favor do beneficiário, independentemente do trânsito em julgado.>
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