TJMG 1044655-95.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO CÍVEL - INVENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO - UNIÃO ESTÁVEL - DISCUSSÃO RESTRITA AO TERMO INICIAL DA CONVIVÊNCIA - ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL - SEPARAÇÃO DE FATO DO FALECIDO EM RELAÇÃO À SUA EX-ESPOSA - DATA DA OCORRÊNCIA - ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO SEM INDICAÇÃO PRECISA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VEÍCULOS DO ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DE ENTREGA E DEPÓSITO DE VALORES - EXISTÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TUMULTO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A controvérsia recursal não recai sobre a existência da união estável entre a agravante e o falecido, nem sobre a validade formal da escritura pública que a reconheceu, mas, sim, sobre a definição do marco temporal de início da convivência para fins patrimoniais e, por consequência, do regime de bens incidente sobre a relação. Embora a escritura pública de união estável mencione convivência desde 1993, tal documento, por si só, não comprova de forma inequívoca que, àquela época, o falecido já se encontrava separado de fato de sua então esposa, circunstância juridicamente relevante à luz dos arts. 1.521, VI, e 1.723, § 1º, ambos do Código Civil. Mostra-se prudente a manutenção da decisão monocrática que suspendeu, até exame mais aprofundado do mérito do agravo de instrumento, os efeitos da decisão originária quanto ao reconhecimento da incidência do regime da comunhão parcial de bens desde 1993, a fim de evitar repercussões patrimoniais potencialmente irreversíveis no inventário. Também deve ser mantida a suspensão da ordem de entrega de veículo à agravante e da determinação de depósito, pelo inventariante, do valor correspondente à venda de outro automóvel, acrescido da diferença apurada segundo a tabela FIPE, mormente diante da existência de ação autônoma voltada à prestação de contas e à apuração da regularidade da administração do espólio, sob pena de decisões conflitantes e tumulto processual.