Decisão · TJMG

TJMG 5174357-03.2016.8.13.0024

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-16publicado em 2020-07-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - SOBREPARTILHA - ANULAÇÃO DA SOLIDARIEDADE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INOVAÇÃO RECURSAL - ARBITRAMENTO DE RENDA DO ALUGUEL DIANTE DA UTILIAZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM COMUM POR UM DOS EX-CÔNJUGES - POSSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA PELO APELADO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A CARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - VALOR DO PEDIDO PRINCIPAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As razões de apelação devem atacar os fundamentos da sentença, não se conhecendo do recurso dissociado dos motivos da decisão recorrida, ante a flagrante inovação recursal. 2. Conforme decidido no Resp 1375271/SP, havendo divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, é permitido a uma das partes exigir da outra, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles. 3. Comprovada nos autos a hipossuficiência financeira do apelado, impõe-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Nas demandas em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve corresponder ao valor do pleito principal (art.292, VIII, do CPC). 5. Recurso parcialmente provido.
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