Decisão · TJMG

TJMG 0168832-84.2014.8.13.0707

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-18publicado em 2020-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DESPEJO - INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - ÔNUS DA PROVA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Não se mostra inepta a petição inicial quando da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, resguardado o contraditório e o exercício do direito de defesa pelo réu. - A legitimidade é uma das condições da ação, ou seja, requisito essencial à persecução do provimento jurisdicional, que caso não verificada implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - Nos termos do art. 12, §1º, da Lei 8.245/91, em casos de separação, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, devendo a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador. - Não tendo a apelante se desincumbido de seu ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora quando a exigibilidade dos valores cobrados à título de aluguéis atrasados, nos termos do art. 373, inciso II do CPC, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial.
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