TJMG 6131130-77.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -INTEGRALIDADE DA PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS - FIXAÇÃO "INTUITU FAMILIAE" - DIVISIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA CONFIRMADA.
- O ex-cônjuge de servidor falecido, segurado pelo IPSEMG, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, desde que limitada ao valor do encargo alimentar, à época do óbito (art. 5º, I, da LC n. 64/2002 c/c art. 23 do Decreto n. 42.758/02).
- O encargo alimentar arbitrado "intuitu familiae", sem discriminar quotas-partes para cada beneficiário, é divisível e passível de fracionamento entre os credores (art. 257 do CC).
- Na linha de entendimento do STJ (REsp 1.270.439/PR), após o julgamento da ADI nº 4.357 pelo STF, deve ser utilizado o IPCA para fins de atualização monetária e, quanto aos juros moratórios, impõe-se a observância daqueles índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F Lei nº 9.494/97).