Decisão · TJMG

TJMG 0559337-81.2006.8.13.0625

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-16publicado em 2013-04-29
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - EX-SERVIDOR ESTADUAL - SEGUNDO CASAMENTO COM A MESMA MULHER - SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA - INCLUSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - MINORAÇÃO PARA 0,5% A.M. (MEIO POR CENTO AO MÊS) - POSTERIOR ADEQUAÇÃO À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º- F, DA LEI N.º 9.494/97 PELA LEI N.º 11.960/09 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Deve ser confirmada a sentença que julga procedente o pedido de inclusão da esposa no rol dos beneficiários da pensão por morte de seu falecido marido, ex-servidor estadual, face à inexistência de simulação no segundo casamento entre ambos, porque essas núpcias somente convalidam a situação fática de união estável iniciada poucos meses após o divórcio. Os juros de mora são de 0,5% a.m. (meio por cento) nas ações que tem como objeto a cobrança da diferença de verba de caráter remuneratório, até 30.06.2009, e a partir dessa data consoante a nova disposição do artigo 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/09. Reforma-se parcialmente a sentença para minorar o valor dos honorários advocatícios em harmonia com o §4º, do artigo 20, do CPC, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido para o serviço.
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