TJMG 2001686-70.2006.8.13.0672
CIVILÇÃ / - - Ã Ê - Í - Ê -Á - - Ú - ÇÃ - - ÇÃ - Ó - Ê - . - endo os apelantes alegado em sua defesa a eistência de contrato de arrendamento do bem imóvel objeto da ação, para justificar a sua posse, a sentença que não reconhece a validade deste, não comete julgamento fora do pedido. - erificado que, não obstante findado o processo de divórcio, não houve a homologação da partilha de bens, e, como tal, permanece sobre a totalidade dos bens do casal, um condomínio pro indiviso, o que vale dizer que mesmo que o bem mantido em condomínio admita uma divisão cômoda, enquanto não homologada a partilha, cada um figura como proprietário de um todo. ssim, a venda total ou parcial do imóvel só poderia ter sido feita com a anuência de todos os proprietários, caso contrário, impõe-se a nulidade da escritura pública de compra e venda, por vício de consentimento. - ecretada a nulidade da compra e venda, impõe-se aos herdeiros do vendedor a restituição do valor recebido pela venda anulada, cujo valor restou comprovado no próprio documento de escritura pública anulado. - ão merece acolhida o pedido de reintegração de posse na hipótese de não ter sido provada a ocorrência de esbulho à posse dos autores, que, a seu turno, sequer restou demonstrada.