TJMG 5152580-54.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - OMISSÃO NA SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - NULIDADE DECLARADA - SUB-ROGAÇÃO EM RAZÃO DO DIVÓRCIO - PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO LOCADOR - FIANÇA - EXONERAÇÃO - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - INEFICÁCIA - MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO - CAUÇÃO - LEVANTAMENTO PELO LOCATÁRIO - POSSIBILIDADE. A sentença que não aborda todos os pedidos feitos na inicial, padece de vício citra petita e deve ser declarada nula. A prorrogação constante no art. 12, da Lei do Inquilinato admite recusa do locatário, em prazo razoável, hipótese na qual permanece a responsabilidade do locador primitivo. Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. A cláusula penal é exigível se qualquer das partes infringirem as cláusulas contratuais. Havendo desocupação voluntária do imóvel, incabível a manutenção do valor caucionado em juízo.