Decisão · TJMG

TJMG 0301267-30.2011.8.13.0027

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-25publicado em 2022-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COMPROVAÇÃO DA TOTALIDADE DO BEM IMÓVEL PELA PARTE AUTORA - USUCAPIÃO FAMILIAR - ANIMUS DOMINI - REQUISITO AUSENTE - MERA PERMISSÃO DO GENITOR AO FILHO PARA FINS DE MORADIA. . O acolhimento do pedido de usucapião pressupõe a demonstração de que o autor exerce posse sobre o imóvel com ânimo de dono, o que não foi demonstrado na espécie. Se o pai tem o propósito de doar parte de imóvel ao filho, deve providenciar a devida escritura pública, procedendo à regularização de impostos e registros. Considerando que os requisitos para a aquisição da propriedade através da usucapião familiar não se encontram presentes, não podem ser acolhidos os pedidos formulados no apelo adesivo. Extrai-se da certidão de registro do imóvel que a parte autora comprovou ser a proprietária da titularidade do bem, pois em razão do divórcio ficou com a fração ideal de 50% do imóvel, tendo adquirido a parte que cabia ao ex-cônjuge através de adjudicação ocorrida na Ação de Alimentos proposta em desfavor dele, portanto, deve ser determinado o despejo do réu.
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