Decisão · TJMG

TJMG 5009237-40.2018.8.13.0313

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-03publicado em 2022-06-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA - AÇÃO DE DIVÓRCIO ANTERIOR - ALIENAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA. 1. Compete ao Juiz, na condição de condutor do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento antecipado da lide, com base nos documentos já produzidos pelas partes. 2. "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior" (inteligência do artigo 1.322 do Código Civil). 3. Tendo em vista que ambas manifestaram interesse na adjudicação do imóvel, caso persista a falta de consenso dos coproprietários do bem na adjudicação do imóvel a um só, este será levado à hasta pública, para posterior divisão do valor apurado, após o pagamento de todas as despesas com a alienação, nos termos do art. 730 do CPC.
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