TJMG 2844988-13.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 27 DA LEI 4.886/65. CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO.
- A Teoria da Aparência tem por objeto garantir a existência, validade e eficácia de determinados negócios jurídicos celebrados mediante uma situação aparentemente regular que, em verdade, se divorcia da realidade. Trata-se de verdadeiro princípio geral do direito que confere ao contratante de boa-fé, segurança jurídica aos legítimos interesses daqueles que procedem de modo correto no negócio.
- Restou comprovado nos autos a identidade dos membros da administração das empresas autoras, que utilizam o mesmo local para atuação, com mesmo ramo de atuação e semelhantes denominações sociais, caracterizando o grupo econômico, e, impondo, desse modo, a solidariedade.
- Restou provado que o contrato se encerrou de forma indireta, na forma do art. 36, "d", da Lei nº 4.886/65. Como corolário lógico da rescisão contratual pela representada, sem justo motivo, é a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 27, "j", da lei antes mencionada.