TJMG 0293177-70.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PEDIDO LIMINAR - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.300 DO CPC/15 - POSSE INJUSTA APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL POR MEIO DE FINANCIAMENTO DA CAIXA. 1. A ação de imissão na posse tem por fundamento o domínio, é ação dominial, de natureza petitória, motivo pelo qual possível a concessão da liminar quando comprovado o domínio pelos autores e o exercício da posse injusta pela parte adversa. 2. Considerando que a ré passou a exercer a posse injusta do imóvel, após ter firmado acordo com seu ex-marido e corréu, em ação de divórcio para a venda do bem, bem como, após ter sido regularmente notificada extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, possível à concessão da liminar para a imissão dos adquirentes na posse do bem. 3.Comprovada a prova inequívoca do domínio sobre o imóvel por meio de sua matrícula constante do Cartório de Registro de Imóveis e Contrato de Compra e Venda com força de Escritura Pública firmado com a Caixa Econômica Federal, bem como a posse injusta da ré, após a notificação extrajudicial, não há o que se falar em revogação da liminar que deferiu a imissão dos adquirentes na posse do imóvel. 4. Recurso conhecido e não provido.