Decisão · TJMG

TJMG 1391793-19.2025.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-11publicado em 2025-09-12
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA POSSESSÓRIA - DESCABIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para que concessão da tutela possessória, necessário se faz qualificar a posse objeto da proteção jurídica como posse nova - cuja turbação ou esbulho se deu há menos de ano e dia do ajuizamento do feito - ou posse velha - em que o esbulho ou turbação se deu há mais de um ano e dia da propositura da ação, tendo em vista a diferença dos requisitos necessários à concessão da tutela possessória em sede liminar. - Não há que se falar em esbulho possessório cometido pela parte ré, vez que as circunstâncias que circundam a ocupação do bem imóvel está a depender de maior aprofundamento probatório. - A partir da análise do caso sob a perspectiva de gênero, não é incomum que no casamento a administração dos bens recaia sobre o cônjuge varão e, como consequência, em situação de divórcio, em que haja disputa judicial sobre a partilha dos bens e direitos do casal, a mulher tenha dificuldades de acesso ao patrimônio constituído na constância do casamento. - Sob esse viés e a fim de garantir a efetividade dos direitos, em princípio, tutelados pela ré/agravada, não se mostra viável a concessão da medida liminar, antes de ser garantido o contraditório e a ampla defesa à mulher envolvida na presente disputa judicial e da própria demonstração da posse injusta exercida pela ré. - Recurso ao qual se nega provimento.
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