Decisão · TJMG

TJMG 5243394-35.2007.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-15publicado em 2014-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGIMITIDADE PASSIVA - AFASTADA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - ALUGUEL - INADIMPLEMENTO - SUBLOCAÇÃO - ILÍCITA - VENDA DE PONTO COMERCIAL - MANUTENÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - FIANÇA - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O alegado cerceamento de defesa inexiste quando o magistrado verificar desnecessária a produção da prova para o seu convencimento. - A legitimidade ad causam, como condição da ação, traduz-se na capacidade da parte de combater a situação concretamente deduzida e sofrer os influxos da decisão a ser proferida e, pela teoria da asserção, deve ser analisada em conformidade com as narrativas autorais. - Havendo o atraso injustificado no pagamento dos aluguéis, materializa-se para o locador o direito de rescindir o ajuste e retomar o bem, hipótese em que deve ser julgado procedente o pedido de despejo. - É responsabilidade da parte que figura como contratante em contrato de locação o pagamento de aluguéis e assessórios respectivos, mesmo que alegue ter desocupado o imóvel em virtude de ter "passado o ponto" comercial antes do inadimplemento, eis que o contrato não foi rescindido ou retificado. - A Lei do Inquilinato permite a exoneração do fiador apenas em caso de locação residencial em casos de sub-rogação de locador em virtude de separação de fato, judicial, divórcio ou dissolução de união estável, ao passo que o art. 835 do Código Civil, por sua vez, somente permite exoneração de fiança prestada sem limitação de tempo, ficando o fiador obrigado durante sessenta dias após a notificação do credor. - Sentença mantida. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →