TJMG 0012693-47.2018.8.13.0325
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. TERMO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DOS ART. 731 A 733 DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA.
- Para a revogação da gratuidade judiciária anteriormente deferida, deve o impugnante comprovar a modificação da capacidade financeira do beneficiado. Assim, se a parte impugnante não comprova a suficiência financeira da parte impugnada, impõe-se a manutenção do benefício.
- A partilha extrajudicial deve ser realizada por meio de escritura pública, nos termos dos art. 731 a 733 do CPC, sendo incabível o manejo de execução para recebimento de valores constantes de termo de partilha extrajudicial firmada entre as partes.
- As partes ao firmarem termo de partilha extrajudicial estabelecendo direitos e obrigações de cunho patrimonial e formalizam, na mesma data, divórcio consensual afirmando inexistir bens a partilhar violam o art. 77, incisos I, II, e IV, do CPC.