Decisão · TJMG

TJMG 5010263-19.2022.8.13.0027

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL LOCADO EM FAVOR DE CASAL. FIM DO RELACIONAMENTO. MUDANÇA DE UM DOS EX-CÔNJUGES PARA OUTRO DOMICÍLIO. SUB-ROGAÇÃO CONDICIONADA À COMUNICAÇÃO ESCRITA DO LOCADOR, PELO LOCATÁRIO ORIGINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE AMBOS. - Nos termos do art. 12, da Lei 8.245/91, "em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Para que essa sub-rogação legal seja oponível ao locador é imprescindível que o locatário originário o comunique por escrito acerca da mudança, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. - Em face da ausência de comprovação, pelo locatário originário, de que teria notificado o locador acerca do fim do relacionamento mantido junto à esposa e da permanência apenas da mesma no imóvel objeto do contrato de locação, afigura-se cabida a condenação solidária de ambos os ex-cônjuges ao pagamento das obrigações locatícias apontadas na inicial.
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