Decisão · TJMG

TJMG 3487867-72.2023.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-25publicado em 2024-04-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER - ITCMD - DIVÓRCIO C/C PARTILHA - EXCESSO DE MEAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - TEMA Nº 1048 STJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Conforme o art. 1º, inciso IV, da Lei Estadual n. 14.941/2003, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação. - Segundo o STJ, "no caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, inciso I, ambos do CTN, sendo irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador" (Tema n° 1.048 (REsp n. 1841798/MG e REsp n. 1841771/MG).
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