Decisão · TJMG

TJMG 3325653-37.2023.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-06publicado em 2024-05-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - "ASTREINTES" - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - POSSIBILIDADE - ART. 139, IV DO NOVO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. - O acordo que impõe a uma das partes a responsabilidade de arcar com o pagamento das parcelas de financiamento do imóvel após o divórcio do casal veicula obrigação de fazer. - A multa diária arbitrada para o caso de descumprimento da ordem judicial tem o escopo de forçar a parte a cumprir a obrigação fixada na decisão judicial. - O objetivo principal das "astreintes" é coagir o devedor a cumprir obrigação determinada por decisão judicial devendo, por certo, ser arbitrada de modo a atingir seu escopo. - O art. 139, inciso IV do Novo CPC inaugurou uma nova sistemática no âmbito das execuções de quantia certa, até então herméticas em razão do método típico adotado, evoluindo para um sistema de efetiva tutela do direito do cidadão, admitindo, por consequência, a cominação de multa por descumprimento de obrigação de pagar. - Recurso ao qual se nega provimento.
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