Decisão · TJMG

TJMG 5014961-77.2022.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEPARAÇÃO DOS PAIS DOS EMBARGANTES - HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA ONDE CONSTOU PROMESSA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - INDIFERENÇA - SÚMULA 87, DO STJ. - A promessa de doação de imóvel aos filhos comuns, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui idêntica eficácia da Escritura Pública. v.v. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SEPARAÇÃO DOS PAIS DOS EMBARGANTES - HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA ONDE CONSTOU PROMESSA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - INOPONIBILIDADE CONTRA TERCEIROS. -Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sendo que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. - A doação de imóvel não pode ser presumida, sendo indispensável seu registro junto ao Registro de Imóveis para que possa surtir efeitos perante terceiros.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →