TJMG 5001808-31.2022.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. POSTULAÇÃO GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR (EUA). DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE BENS A PARTILHAR. EXISTÊNCIA DE BENS EM MANCOMUNHÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. I - Segundo o disposto no art. 17, do Código de Processo Civil, para a propositura de ação se faz necessário que a parte postulante tenha interesse de agir, consubstanciado na necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, além da adequação do procedimento escolhido. II - Nos termos do art. 550, § 1º, do CPC, deverá aquele que exige contas expor, com detalhes, os motivos ensejadores da pretensão, indicado os valores que pretende questionar, bem como demonstrando a adequação do procedimento. III - No caso, considerando a ausência de elementos a indicar a existência de bens adquiridos na constância do casamento e pendentes de partilha, bem como em estado mancomunhão entre os litigantes, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito. IV - Recurso conhecido e não provido.