TJMG 5103633-61.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE SEGURADO PELO IPSEMG - RECUSA PELO IMPETRADO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 64/2002 - CONDIÇÃO DE CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE CASAMENTO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA - PRESUNÇÃO - SEPARAÇÃO DE FATO - PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da Lei Complementar n.º 64/2002, do Estado de Minas Gerais, considera-se dependente econômico presumido, do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, o seu cônjuge ou companheiro.
- A perda da condição de dependente, para o cônjuge ou companheiro do segurado do IPSEMG, pode decorrer (i) da separação judicial ou divórcio, se não lhe forem assegurados alimentos, em decisão judicial; da (ii) anulação judicial do casamento; de (iii) de sentença judicial transitada em julgado, e (iv) da constituição de novo vínculo familiar (Lei Complementar Estadual n.º 64/2022, artigo 5.º, inciso I).