TJMG 2702896-35.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR, DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E PRODUÇÃO DE PROVA - PRELIMINAR REJEITADA - PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO - APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS - PATRIMÔNIO COMUM DAS PARTES SOB ADMINISTRAÇÃO DA EX-CÔNUGE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A falta de despacho saneador não configura cerceamento de defesa quando, além de estar presente nos autos elementos necessários e suficientes à solução da demanda, ausente prejuízo às partes.
- Na primeira fase da ação de exigir contas se apura, tão somente, a existência do direito de exigir contas, assim, desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como de produção de outras provas.
- O autor da ação de exigir contas tem legítimo interesse de exigir contas de sua ex-esposa que, por meio de acordo provisório firmado nos autos da ação de divórcio, foi designada para administrar os bens comuns até a realização da partilha.