TJMG 0015424-26.2015.8.13.0097
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO -DIVÓRCIO - PARTILHA DO BEM - USO EM COMUM - USUCAPIÃO ARGUIDO EM DEFESA - REQUISITOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA.
1.Nos termos do que dispõe o art. 373, I do CPC, para o reconhecimento da procedência dos pedidos, incumbe ao requerente demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado na inicial, já que se trata de fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo, incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não tendo o autor apresentado provas da existência de obrigação de pagamento da pensão alimentícia, bem como a celebração de acordo entre as partes no sentido de que a utilização exclusiva do bem e da edícula seriam para compensação desse débito, bem como tendo a ré demonstrado a presença dos requisitos para configuração da usucapião especial urbana do imóvel, inviável o acolhimento da extinção do condomínio.
3. Recurso desprovido.