Decisão · TJMG

TJMG 0191215-28.2023.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-09publicado em 2023-05-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ITCDM - DIVÓRCIO - DOAÇÃO - FORMAL DE PARTILHA - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO NÃO OPORTUNAMENTE DECLARADA PELO CONTRIBUINTE AO FISCO - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL A PARTIR DA EFETIVA TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - INCIDÊNCIA TEMA 1048 DO STJ. - O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento. - "Para o caso de omissão na declaração do contribuinte, a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou direito por doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício, dentro do prazo de cinco anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorrido a efetiva transcrição no registro de imóveis, ou a tradição do bem móvel." (Tema 1048 do STJ).
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