Decisão · TJMG

TJMG 0763198-25.2026.8.13.0000

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-20
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE COPROPRIEDADE DO IMÓVEL. DIREITO LIMITADO À MEAÇÃO DE BENFEITORIAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para arbitramento provisório de aluguéis em favor da parte agravante, sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para fixação do valor e inexistência de condomínio sobre o imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em averiguar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência que visa o arbitramento provisório de aluguéis em favor da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de resultado útil do processo (CPC, art. 300). 4. A sentença de divórcio reconheceu exclusivamente o direito à meação das benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade exclusiva da parte agravada, não havendo reconhecimento de copropriedade do bem, mas apenas crédito de natureza indenizatória. 5. O arbitramento de aluguéis pressupõe, em regra, a existência de condomínio e uso exclusivo do bem por um dos coproprietários, hipótese não configurada no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O direito à meação de benfeitorias em imóvel de propriedade exclusiva de um dos ex-cônjuges não configura, por si só, o instituto do condomínio apto a justificar o arbitramento de aluguéis. 2. Não demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora, é o caso de indeferimento da tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300;
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