TJMG 0763198-25.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE COPROPRIEDADE DO IMÓVEL. DIREITO LIMITADO À MEAÇÃO DE BENFEITORIAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para arbitramento provisório de aluguéis em favor da parte agravante, sob o fundamento de ausência de elementos suficientes para fixação do valor e inexistência de condomínio sobre o imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia recursal consiste em averiguar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência que visa o arbitramento provisório de aluguéis em favor da parte agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de resultado útil do processo (CPC, art. 300).
4. A sentença de divórcio reconheceu exclusivamente o direito à meação das benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade exclusiva da parte agravada, não havendo reconhecimento de copropriedade do bem, mas apenas crédito de natureza indenizatória.
5. O arbitramento de aluguéis pressupõe, em regra, a existência de condomínio e uso exclusivo do bem por um dos coproprietários, hipótese não configurada no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. O direito à meação de benfeitorias em imóvel de propriedade exclusiva de um dos ex-cônjuges não configura, por si só, o instituto do condomínio apto a justificar o arbitramento de aluguéis. 2. Não demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora, é o caso de indeferimento da tutela de urgência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300;