TJMG 0368513-76.2009.8.13.0459
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO DE SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO. PARTILHA DE DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. DIVIDENDOS PAGOS COM EXCLUSIVIDADE A UM DOS EX-CONVIVENTES. APROPRIAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, INCISO I. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO PUTATIVO. HIPOTÉSE QUE NÃO AUTORIZA APROPRIAÇÃO DO PELO CREDOR PUTATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o direito vindicado nos autos brota de instrumento particular - acordo de partilha - que homologado por sentença, gera cobrança de dívida líquida, sujeitam-se à prescrição na forma do artigo 206, § 5º, inciso I do mesmo Código Civil. 2. As regras pertinentes ao pagamento putativo poderiam autorizar a cobrança e o recebimento em face daquele que pagou incorrendo em erro (que neste caso teria que pagar duas vezes), mas em hipótese alguma permitiriam a apropriação do pagamento pelo credor putativo. 3. Jejuno de qualquer sentido seria o particionamento de determinado direito sem que com ele fossem transmitidos os respectivos rendimentos civis o esterilizaria de qualquer utilidade, eis que isoladamente considerado não traduz nenhuma vantagem em si, pela simples aplicação da lógica jurídica segundo a qual o acessório (fruto civil) segue o principal (bem ou utilidade geradora dos frutos).