Decisão · TJMG

TJMG 0322894-31.2013.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-17publicado em 2020-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMESSA DE DOAÇÃO AOS FILHOS - ACORDO HOMOLOGADO NO ÂMBITO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO, TERMO OU ENCARGO - VALIDADE DO ATO - EFEITOS JURÍDICOS RECONHECIDOS - RECONVENÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE IMÓVEL RESIDENCIAL DO QUAL O RÉU É USUFRUTUÁRIO - BEM DISTINTO - DIREITO AO USUFRUTO ESTABELECIDO NO MESMO ACORDO DISCUTIDO NOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS QUANTIAS - RECONVENÇÃO ADMITIDA - OCUPAÇÃO REALIZADA POR QUEM NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE USUFRUTUÁRIA OU PROPRIETÁRIA DO BEM - AUTORIZAÇÃO DE MORADIA - COMODATO VERBAL CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DIRECIONADO À RETOMADA DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA À COMODATÁRIA PARA TAL FIM - INJUSTIÇA DA POSSE NÃO CONFIGURADA - FINALIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - INVIABILIDADE - A promessa de doação, embora seja um tema tormentoso na doutrina, tem sido admitida pela jurisprudência pátria na específica hipótese em que ela se dá em benefício dos filhos do casal em transação homologada no âmbito da ação de divórcio. - Considerando que no ato homologado em juízo não fora imposta qualquer condição, termo ou encargo aos donatários, a mera inexistência de transferência dos imóveis não enseja a revogação da doação, repercutindo essa circunstância (ausência de registro na matrícula dos imóveis) apenas em eventual direito de terceiros de boa-fé. - Nos termos do que dispõe o artigo 315 do CPC/73, norma processual aplicável ao caso, "o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". - Uma vez que o demandado, em sede de reconvenção, pleiteia direitos que são vinculados à transação discutida em juízo e, tendo em vista a possibilidade de compensação entre os valores exigidos, a demanda reconvencional deve ser regularmente processada e julgada. - Seo imóvel do qual o réu é titular do direito de usufruto é utilizado pela parte autora, que não ostenta a qualidade de proprietária ou usufrutuária do bem e, uma vez que seu uso foi permitido pelo usufrutuário, a relação jurídica existente entre as parte é de comodato, na forma verbal. - Não pretendendo o comodante a retomada da posse do bem e, ainda, inexistente notificação da comodatária para tal fim, não há que se falar em injustiça da posse exercida pela autora/comodatária. - Visando o comodante apenas o arbitramento de valores a serem pagos pela comodatária para o uso do bem, o que se busca, na realidade, é o estabelecimento judicial de contrato de locação por prazo indeterminado, pedido este inviável de ser provido, uma vez que, para a formalização de negócio jurídico, afigura-se necessária a livre manifestação de vontade de ambas as partes.
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