Decisão · TJMG

TJMG 0221032-24.2012.8.13.0518

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-09publicado em 2018-08-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO DOS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. DISCUSSÃO EM OUTRA VIA PRÓPRIA E ADEQUADA PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Segundo o entendimento consolidado pela jurisprudência pátria, durante o período em que o bem estiver em mancomunhão, porquanto não realizada a partilha, mostra-se descabido o pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum. - Não procede, igualmente, o pedido de meação dos bens que guarneciam a residência do casal, porquanto a questão referente à partilha já está sendo discutida em outra via, própria e adequada para a solução do litígio, escapando tal matéria ao âmbito desta ação. APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO DE ALUGUEL PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM DO CASAL APÓS A PARTILHA - CABIMENTO Após a partilha realizada na ação de divórcio, estando o bem em estado condominial, deve ser reconhecido o dever do ex-cônjuge, que exerce a posse exclusiva do imóvel comum do casal, de pagar aluguel à sua ex-esposa, nos termos do art. 1.319 do Código Civil.
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