TJMG 0429534-91.2017.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL OCUPADO POR EX-CÔNJUGE - PARTILHA REALIZADA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (art. 300 do CPC/15). Há probabilidade do direito quanto ao arbitramento de aluguel referente a imóvel objeto de partilha na ação de divórcio e que está ocupado por ex-cônjuge sem contraprestação financeira há quase 3 (três) anos; não se olvidando a urgência da concessão da medida, sobretudo considerando que a parte Requerente também arca com despesas de moradia. Eventual pagamento de parcelas do financiamento, bem como taxas e impostos referentes ao imóvel não obsta a concessão da tutela, até porque no julgamento do mérito da demanda haverá a compensação entre débitos e créditos, estes relacionados aos alugueres vencidos. Na ausência de elementos concretos para arbitramento do valor locativo, pode-se fixá-lo conforme média praticada no mercado, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do imóvel, considerando-se, inclusive, a avaliação apresentada pela parte contrária.