TJMG 1394505-84.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO NA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL - POSSIBILIDADE - TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER INCIDENTAL - CONCESSÃO - PODER GERAL DE CAUTELA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA. No caso concreto, quando se constata que o imóvel em que se discute o lançamento de impedimento na matricula registraria ficou fora da partilha de bens quando do divórcio das partes, deve o juiz no exercício do poder geral de cautela determinar a indisponibilidade para maior segurança jurídica das partes e de terceiros, notadamente pela ausência de comprovação de que o patrimônio do agravado é suficiente para arcar com eventual obrigação imposta. Orienta o STJ que "o exercício legítimo do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF/88), não se caracteriza como litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito" ( REsp 1.333.425).