Decisão · TJMG

TJMG 2461263-62.2021.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-14publicado em 2022-12-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONDOMÍNIO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - IMÓVEL OCUPADO POR EX-CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO VALOR LOCATIVO DO IMÓVEL - OBSTRUÇÃO DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADA - DIREITO DE MORADIA - REQUISITOS AUSENTES - O art. 300 do CPC exige que a parte forneça ao juízo elementos que permitam aferir, com segurança, a presença da verossimilhança do direito deduzido e dos riscos da espera pela tutela satisfativa final, nas hipóteses em que se almeja a concessão de tutela de urgência. - O uso exclusivo do bem e o enriquecimento sem causa da parte que o ocupa são condicionantes à condenação do condômino a pagar aluguel ao coproprietário. - Inexistindo prova de obstrução da alienação de imóvel partilhado em ação de divórcio, bem como avaliação do valor do aluguel mensal do bem, não há que se falar em arbitramento de aluguel até que haja dilação probatória, sobretudo porque o condômino que reside no bem também deve ter, em tese, preservado o seu direito à moradia.
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