Decisão · TJMG

TJMG 0976769-90.2015.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-21publicado em 2022-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - AUSÊNCIA DE REGISTRO/ESCRITURA PÚBLICA - PENHORA INDEVIDA. - Ainda que inexista a escritura pública, a sentença homologatória do acordo comprova que os embargantes eram detentores da posse direta do imóvel, haja vista que dois dos embargantes, ora apelados residem no imóvel, sendo indevida a indisponibilidade do bem, mesmo não realizada a averbação do acordo, pois a doação decorrente do acordo judicial possui eficácia de escritura pública. - Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
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