Decisão · TJMG

TJMG 2443329-91.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DESISTÊNCIA DO INVENTÁRIO JUDICIAL - PROMOÇÃO PELA VIA EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - O art. 610, § 1º do CPC traz a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública. Por sua vez, a Resolução nº 35/07 do CNJ, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, prevê que é facultado aos interessados a realização de inventário tanto pela via judicial como pela via extrajudicial, sendo prevista ainda, expressamente, a possibilidade de desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial. - Considerando que não há herdeiro incapaz e, até o momento, não se tem notícia de eventuais credores do espólio, a sucessão dos fatos narrados, indica a possibilidade de o inventário ser processado pela via extrajudicial, não havendo qualquer indício de violação a direito de terceiros ou fraude na pretensão. - Recurso provido.
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