TJMG 5199853-29.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NULIDADE REJEITADA - MANDADO DE SEGURANÇA - IPSM - REINCLUSÃO DE EX-ESPOSA BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE DE POLICIAL APOSENTADO - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Rejeita-se a nulidade da sentença, porquanto desnecessária a formação de litisconsórcio passivo para inclusão do segurado na ação, posto que a manutenção da impetrante no plano de saúde foi acordado em juízo entre as partes, não se apresentando como questão controvertida. Interpretação do artigo 114, do CPC.
- Em reexame, mantém-se a sentença que determinou o restabelecimento da condição de dependente da ex cônjuge do segurado no plano de saúde do IPSM, tanto porque comprovado na homologação da separação em divórcio a permanência de dependência econômica do ex-marido que mantém o pagamento da pensão alimentícia desde a separação do casal, quanto pela concordância dele em manter a virago como sua dependente junto ao Instituto.