TJMG 5023318-88.2018.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - CULPA CONCORRENTE.
1- A ação de cobrança não é a via adequada para discutir eventual descumprimento de acordo sobre partilha de bens.
2- Cumpre ao autor comprovar a existência do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
3- A ocorrência de meros aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, não caracteriza dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação de direitos da personalidade, como a dignidade, honra, imagem, intimidade, integridade física ou vida privada.
4- Não há que se falar em dever de indenizar os alegados danos morais, sobretudo porquanto configurada a culpa concorrente entre as partes para a situação em questão.