Decisão · TJMG

TJMG 2524631-45.2021.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - ART. 98, § 3°, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POBREZA APURADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - ÔNUS DO CREDOR - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 98, § 3°, do CPC/15, as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade judicial poderão ser executadas no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, se, e somente se, o credor "demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade", ônus do qual não se desincumbe ao juntar apenas certidões de imóveis já partilhados na ação de divórcio da beneficiária e contracheques relativos a salários recebidos em patamar inferior a 10 (dez) salários mínimos, não havendo qualquer prova capaz de derruir a alegada hipossuficiência financeira para suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
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