Decisão · TJMG

TJMG 5005969-12.2017.8.13.0701

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-25publicado em 2022-10-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRETENSA ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DIVÓRCIO E DOAÇÃO DE BENS HOMOLOGADOS EM JUÍZO - SIMULAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM BENEFÍCIO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS ELEMENTOS LEGAIS EXIGIDOS PARA O NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO CAPAZ DE ANULAR O ATO JURÍDICO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. - A simulação é vício do negócio jurídico que tem o intuito de mascarar a real vontade das partes, sendo, aparentemente regular o negócio celebrado, não produzindo, entretanto, o efeito jurídico que deveria produzir, visando às partes em conluio, ludibriar terceiros. - Inexistindo prova da simulação, deve ser considerado válido o contrato de prestação de serviços advocatícios, que se reveste de todas as formalidades legais. - Para que a parte seja condenada em multa por litigância de má fé, necessário estar presente alguma das condutas descritas no art. 80 do CPC/2015.
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